Sentença RH 151: Justiça mantém gratificação de função

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A 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF concedeu na última quinta-feira (31) sentença referente à ação civil coletiva impetrada pelas AGECEFs em face da CAIXA determinando o restabelecimento do direito à incorporação da gratificação de função previsto no normativo MN RH 151.


A sentença refere-se a todos os contratos trabalhistas individuais da CAIXA vigentes e anteriores à revogação, substituídos exercentes de função de confiança e admitidos até 10 de novembro de 2017, excluindo os empregados associados que requereram expressamente sua exclusão. Também manteve a multa estipulada quando da concessão da tutela liminar de urgência.


Confira aqui a sentença na íntegra.