Gestores da Caixa devem atualizar certificações ANBIMA até dezembro

30

As certificações CPA-10, CPA-20 e CEA foram substituídas por uma nova estrutura de categorias e os gestores da Caixa devem ficar atentos ao prazo para atualização de suas certificações profissionais. A transição para o novo modelo é obrigatória e deve ser concluída até dezembro de 2026, por meio da plataforma ANBIMA Edu.

Os profissionais que já possuem certificações precisam concluir os microcursos correspondentes ao novo modelo para que a certificação não seja cancelada. Para os empregados que exercem funções em que a certificação é obrigatória, a Caixa realizará o pagamento da taxa anual após a conclusão dos cursos exigidos. Tudo isso deve ser feito até o final de dezembro deste ano.

A Agecef Ceará reforça que os gestores não devem deixar a atualização para os últimos meses do ano, evitando dificuldades próximas ao encerramento do prazo. A não conclusão dos cursos e a ausência de certificação válida podem gerar perda de função.

Não deixe para a última hora: conclua os cursos, atualize sua certificação e mantenha os requisitos necessários para o exercício da função!

A nova estrutura das certificações está organizada da seguinte forma:

CPA: é o ponto de partida da nova estrutura, substitui a CPA-10 e funciona como pré-requisito para as demais certificações.
C-Pro R: voltada para profissionais que atuam nas áreas de relacionamento e comercial, substitui a CPA-20.
C-Pro I: direcionada a especialistas e profissionais que trabalham com carteiras recomendadas e investimentos, substitui o CEA.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here